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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5535, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5535
data
2026-07-20
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.344.909,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260722121821_fb335a54.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5535, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.535, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.344.909,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.344.909,07 (Um milhão trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e nove reais e sete centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 363.591,53 271011854415272208 - SEMAS 02700000006 339030 40.000,00 271011854415272208 - SEMAS 02700000006 449052 40.000,00 552012312615082251 - 02501000061 449039 324.276,00 PRODEPA 552012312615082251 - 02501000061 449052 577.041,54 PRODEPA TOTAL 1.344.909,07

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE JULHO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.704, DE 21/07/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.