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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5534, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5534
data
2026-07-20
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.365.769,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260722121735_a3099a10.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5534, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.534, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.365.769,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei N° 11.537, de 17 de junho de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.365.769,64 (Dez milhões trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010445115087722 - SEOP 01500000001 449051 1.796.569,64 391011412212974668 - SEIRDH 01500000001 339030 3.650,00 391011412212978339 - SEIRDH 01500000001 339036 6.350,00 552012312615088894 - 01500000001 449040 1.100.000,00 PRODEPA 901011030315072326 - FES 01500100203 339030 7.459.200,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 1.112.603,99 071011751214897567 - SEOP 01500000001 449093 39.121,11 071011751214897568 - SEOP 01500000001 449035 300.000,00 071011751214897568 - SEOP 01500000001 449047 20.000,00 071011751214897568 - SEOP 01500000001 449051 249.870,39 071011751214897568 - SEOP 01500000001 449093 40.000,00 071011751214897644 - SEOP 01500000001 449035 30.000,00 071011751214897644 - SEOP 01500000001 449039 4.974,15 391011442215008809 - SEIRDH 01500000001 339030 10.000,00 901011030215078287 - FES 01500100203 339030 7.459.200,00

911031212212978316 - Enc. 01500000001 319113 1.100.000,00 SEPLAD-AD

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE JULHO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.704, DE 21/07/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.