Metadados
- titulo
- Decreto nº 5531, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5531
- data
- 2026-07-15
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 9.314.144,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260722121512_2ae953bd.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5531, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.531, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 9.314.144,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.314.144,02 (Nove milhões trezentos e quatorze mil e cento e quarenta e quatro reais e dois centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215117674 - SEDUC 02544000000 339039 4.882.666,17 161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.154.623,93 552012357214902226 - 02501000061 449040 889.963,57 PRODEPA 582012312212978338 - CEASA 02501000061 339039 98.511,91 582012360515286639 - CEASA 02501000061 339037 301.314,66 862012678414861954 - CPH 02754000030 449051 164.782,71 862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 822.281,07 TOTAL 9.314.144,02
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JULHO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.699, DE 16/07/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.