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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5528, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5528
data
2026-07-14
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.609.366,22 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260722121240_3963cc30.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5528, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.528, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.609.366,22 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.609.366,22 (Um milhão seiscentos e nove mil e trezentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215117603 - SEDUC 01550000004 449051 202.318,79 291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339093 701.211,89 901011030215078877 - FES 01600000049 335085 705.835,54 TOTAL 1.609.366,22

TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215117674 - SEDUC 01550000004 449051 202.318,79 291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449093 701.211,89 901011012212978339 - FES 01600000049 339008 705.835,54 TOTAL 1.609.366,22

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE JULHO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.697, DE 15/07/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.