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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1669, de 14/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1669
data
2026-09-14
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1669
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1669
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1669, de 14/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.669, DE 2026 - DOEAL/MT 24.09.2026 E D.O. 24.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida I, com área total para regularização de 1.691,2372 (mil seiscentos e noventa e um hectares, vinte e três ares e setenta e dois centiares), da matrícula nº 4.205, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/00661, em nome de Ronaldo Marcondes Rocha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Fazenda Borin, de propriedade de Fortunato Borin Neto, nos marcos ADR-M-1030, ADR-M-2117, ADR-M-2116, ADR-M-1025;

II- a sul: divisa com Sítio do Lontrinha, de propriedade de Kariane Holanda Bezerra, nos marcos ADR- M-1940 a ADR-M-1024;

III- a leste: divisa com Sítio Marco do Pneu, de propriedade de Adalberto Navair Diamante, nos marcos ADR-M-1025 a ADR-M-1026, Agropecuária Bazei, de propriedade de Dirceu Bazei, nos marcos ADR-M-1026 a ADR-M- 1029, Fazenda Nossa Senhora Aparecida III, de propriedade de José Carlos Tatmatsu Rocha, nos marcos ADR-M-1029 a ADR-M-1930, Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, de propriedade de João Paulo Tatmatsu Rocha, nos marcos ADR- M-1930, ADR-M-1929 a ADR-M-1940;

IV- a oeste: divisa com Fazenda Criciúma, de propriedade de Jorge Carlos Pereira de Lima, nos marcos ADR-M-1024, ADR-M-1023 a ADR-M-5347, Fazenda Paraíso, de propriedade de Flávia Petry Lima, nos marcos ADR-M- 5347, ADR-M-1022, ADR-P-7021, ADR-P-7022, ADR-P-7023, ADR-P-7024, ADR-P-7025, ADR-P-7026, ADR-P-7027, ADR-P-7028, ADR-P-7029, ADR-P-7030, ADR-P-7031, ADR-P-7032, ADR-P-7033, ADR-P-7034, ADR-P-7015, ADR-P- 7035 a ADR-M-1030.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 15:00