Metadados
- titulo
- Resolução nº 1668, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1668
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1668
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1668
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1668, de 14/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.668, DE 2026 - DOEAL/MT 24.09.2026 E D.O. 24.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Capitão, com área total para regularização de 1.112,2889 (mil cento e doze hectares, vinte e oito ares e oitenta e nove centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/12524, em nome de Cilas Fontoura Júnior.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com P. A. Nhandu Gleba Divisa, representado pela Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa - ADSGLEDI, nos marcos AIY-M-9933, AIY-M-9943 a AIY-M-1817;
II- a sul: divisa com Fazenda Guararapes, de ocupação de Cilas Fontoura Baganha, nos marcos AIY-M- 10299 a AIY-M-2314;
III- a leste: divisa com Fazenda São Pedro, de ocupação de Sandro Márcio Fontoura Baganha, nos marcos AIY-M-1817, AIY-M-10298, AIY-M-10300 a AIY-M-10299;
IV- a oeste: divisa com P. A. Valmor Martins Gleba Divisa representado pela Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa - ADSGLEDI, nos marcos AIY-M-2314, AIY-M-2313, AIY-M-2312, AIY-M- 2311, AIY-M-2310, AIY-M-2316, AIY-P-38027, AIY-P-38026, AIY-M-10064, AIY-M-2323, AIY-M-2324, AIY-M-2325, AIY- M-2326, AIY-M-2320, AIY-M-10068, AIY-P-38025, AIY-P-38024, AIY-M-2317, AIY-M-2318 a AIY-M-2319, Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-2319, AIY-V-5753, AIY-V-5754, AIY-V-5755 a AIY-M-9933.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 15:00