Metadados
- titulo
- Resolução nº 1667, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1667
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Araguainha.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1667
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1667
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1667, de 14/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.667, DE 2026 - DOEAL/MT 24.09.2026 E D.O. 24.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Araguainha.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Araguainha, da propriedade denominada Sítio Planalto, com área total para regularização de 130,1102 hectares (cento e trinta hectares, onze ares e dois centiares), da matrícula nº 16.834, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - IN- TERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/19926, em nome de Lelis Nogueira Gonzaga.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com a Fazenda Tamboril, posse de Espólio Braz Simões Nogueira, matrícula nº 3.315, nos marcos GFQ-M-0305, GFQ-M-0306 a GFQ-M-0406;
II- a sul: divisa com a Fazenda Ribeirão das Pedras, posse de Ione Subtil de Almeida, matrícula nº 1.411, nos marcos A0R-M-5528 a A0R-M-5539;
III- a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-340, nos marcos GFQ-M-0406 a A0R-M-5521, divisa com o Sítio Planalto, posse de Lelis Nogueira Gonzaga, nos marcos A0R-M-5521 A0R-M-5524, A0R- M-5527 A0R-P-12837 a A0R-P-12836, e divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-340 nos marcos A0R- P-12836 a A0R-M-5528;
IV- a oeste: divisa com a Fazenda Ribeirão das Pedras, posse de Ione Subtil de Almeida, matrícula nº 1.411, nos marcos A0R-M-5539, A0R-M-5540 a A0R-M-5541 e divisa com o Córrego S/D, nos marcos A0R-M-5541, A0R-V-10240 a GFQ-M-0305.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 15:00