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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1661, de 14/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1661
data
2026-09-14
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1661
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1661
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1661, de 14/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.661, DE 2026 - DOEAL/MT 23.09.2026 E D.O. 23.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger, da propriedade denominada Fazenda Terra Nova, com área total para regularização de 204,6870 hectares (duzentos e quatro hectares, sessenta e oito ares e setenta centiares), da matrícula nº 8928, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/13839, em nome de Osmar Luiz Liesemberg.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com a Fazenda Santa Fé, matrícula nº 1310, posse de Sérgio Adib Hage, nos marcos AQQ-M-2376 a IORI-M-0011, e divisa com a Fazenda Santa Fé, posse de Guilherme Padilha Pinto Silva, nos marcos IORI-M-0011, IORI-M-0012 a IORI-M-0013, e divisa com Sítio Thissalea, nos marcos IORI-M-0013 a AQQ-M-2364;

II- a sul: divisa com Fazenda Paraiso, matrícula nº 1310, nos marcos HEVA-M-0463 a IORI-M-0009;

III- a leste: divisa com a Fazenda Paraiso, matrícula nº 3325, nos marcos AQQ-M-2364, AQQ-M-2377 a HEVA-M-0463;

IV- a oeste: divisa com a Fazenda Paraiso, matrícula nº 1311, nos marcos IORI-M-0009, IORI-M-0010 a HEVA-M-0464, e divisa com a Fazenda Paraiso, Matrícula nº 3324, nos marcos HEVA-M-0464 a AQQ-M-2376.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 15:00