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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1658, de 14/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1658
data
2026-09-14
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1658
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1658
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1658, de 14/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.658, DE 2026 - DOEAL/MT 23.09.2026 E D.O. 23.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Feldhaus V, com área total para regularização de 314,8996 hectares (trezentos e quatorze hectares, oitenta e nove ares e noventa e seis centiares), da matrícula nº 4.437, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/14558, em nome de Itamar Feldhaus.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, posse de Simone Sokolovski, nos marcos GLQ-M-0475, GLQ-M-0488, GLQ-M-00503, GLQ-M-0504, GLQ-M-0505 a GLQ-M-0506;

II- a sul: divisa com a Fazenda Ibicaba, posse de MM Agro Holding Ltda., matrícula nº 1.375, nos marcos GLQ-M-0477 a GLQ-M-0476;

III- a leste: divisa com a Fazenda Feldhaus III, posse de Marcos Fernando Feldhaus, nos marcos GLQ- M-0506 a GLQ-M-0477;

IV- a oeste: divisa com a Fazenda Feldhaus VI, posse de Angelo Mateus Feldhaus, nos marcos GLQ-M- 0476 a GLQ-M-0475.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 15:00