Metadados
- titulo
- Resolução nº 1658, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1658
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1658
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1658
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1658, de 14/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.658, DE 2026 - DOEAL/MT 23.09.2026 E D.O. 23.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Feldhaus V, com área total para regularização de 314,8996 hectares (trezentos e quatorze hectares, oitenta e nove ares e noventa e seis centiares), da matrícula nº 4.437, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/14558, em nome de Itamar Feldhaus.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, posse de Simone Sokolovski, nos marcos GLQ-M-0475, GLQ-M-0488, GLQ-M-00503, GLQ-M-0504, GLQ-M-0505 a GLQ-M-0506;
II- a sul: divisa com a Fazenda Ibicaba, posse de MM Agro Holding Ltda., matrícula nº 1.375, nos marcos GLQ-M-0477 a GLQ-M-0476;
III- a leste: divisa com a Fazenda Feldhaus III, posse de Marcos Fernando Feldhaus, nos marcos GLQ- M-0506 a GLQ-M-0477;
IV- a oeste: divisa com a Fazenda Feldhaus VI, posse de Angelo Mateus Feldhaus, nos marcos GLQ-M- 0476 a GLQ-M-0475.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 15:00