Metadados
- titulo
- Resolução nº 1655, de 15/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1655
- data
- 2026-09-15
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-15;1655
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-15;1655
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1655, de 15/09/2026
RESOLUÇÃO Nº 1.655, DE 2026 - DOEAL/MT 22.09.2026 e D.O. 22.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Brasnorte, da propriedade denominada Fazenda Recanto das Onças - Gleba A e B, com área total para regularização de 743,5650 hectares (setecentos e quarenta e três hectares, cinquenta e seis ares e cinquenta centiares), sendo Área A com 339,0231 hectares, da matrícula nº 28.282, e Área B com 404,5419 hectares, da matrícula nº 28.282, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/08162, em nome de Vanderlei Reck Junior.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I- Fazenda Recanto das Onças - Gleba A – área de 339,0231 ha - matrícula nº 28.282
a) a norte: divisa com a Fazenda Buriti, posse de Silvana Piazza, nos marcos AZV-M-0044 a AZV- M-0045, e divisa com a Fazenda Santa Elena, posse de Adão Jacobowsky, nos marcos AZV-M-0045 a AZV-M-0046, e divisa com a Fazenda Nicocamp II, posse de Carlos Eduardo Nicoletti, nos marcos AZV-M-0046 a AZV-M-0047.
b) a sul: divisa com a Fazenda da Onça – Áre II, posse de Vanderlei Reck Junior, nos marcos AZV- M-5175 a AZV-M-5176.
c) a leste: divisa com a Fazenda Nicocamp III, posse de Jorge Miguel Nicoletti, nos marcos AZV-M- 0047 a AZV-M-5175.
d) a oeste: divisa com a Fazenda Santo Antonio, posse de Gabriela Pastório, nos marcos AZV-M- 5176 a AZV-M-0044.
II- Fazenda Recanto das Onças - Gleba B – área de 404,5419 ha - matrícula nº 28.282
a) a norte: divisa com a Fazenda Recanto da Onça, posse de Vanderlei Reck Junior, nos marcos AZV-M-5176 a AZV-M-5175.
b) a sul: divisa com a Fazenda São Sebastião - B, Pastório Loteamento e..., nos marcos AZV-M- 0048 a AZV-M-0049.
c) a leste: divisa com a Fazenda Nicocamp III, posse de Jorge Miguel Nicoletti, nos marcos AZV-M- 5175 a AZV-M-0048.
d) a oeste: divisa com a Fazenda Santo Antonio, posse de Gabriela Pastório, nos marcos AZV-M- 0049 a AZV-M-5176.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2026.
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Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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