§Leis.br
← Nova busca

EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1654, de 14/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1654
data
2026-09-14
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1654
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1654
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1654, de 14/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.654, DE 2026 - DOEAL/MT 22.09.2026 e D.O. 22.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, da propriedade denominada Fazenda Sombra Da Serra V – Parte 1, com área total para regularização de 118,4632 (cento e dezoito hectares, quarenta e seis ares e trinta e dois centiares), da matricula nº 29.009, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/06051, em nome de Sebastião dos Reis Gonçalves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Córrego Molha - Sela, nos AE1-M-0782, AE1-V-7000, AE1-P-5078, AE1-P-5079, AE1-P-5082, AE1-P-5083, AE1-P-5084, AE1-P-5085, AE1-P-5086, AE1-P-5087 a AE1-M-1214 e com Fazenda Morro do Prumo, de propriedade de Joaquim Fran-cisco da Silva, nos marcos AE1-M-1214, B9L-M-2894 a AE1-M-1250;

II- a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos AE1-M-1251 a AE1-M-1237;

III- a leste: divisa com Rodovia Estadual MT–20, nos marcos AE1-M-1250 a AE1-M-1251;

IV- a oeste: divisa com Fazenda Sombra da Serra III, de propriedade de HGM Administradora Empresarial Ltda, nos marcos AE1-M-1237, AE1-M-1227 a AE1-M-0782.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/09/2026 17:00