Metadados
- titulo
- Resolução nº 1652, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1652
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1652
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1652
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1652, de 14/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.652, DE 2026 - DOEAL/MT 22.09.2026 e D.O. 22.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio Beira Rio, com área total para regularização de 120,8907 hectares (cento e vinte hectares, oitenta e nove ares e sete centiares), da matrícula nº 8.526, conforme processo específico do Instituto de terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/09085, em nome de Lédio Batista.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Rio Manissauá-Miçú, nos marcos ALLX-P-1850, ALLX-P-1851, ALLX-P-1852 a ADR-M-3494.
II- a sul: divisa com Sítio São Pedro e São Paulo, posse de Jeferson Rodrigues dos Santos, nos marcos ALLX-M-0327, ALLX-M-0354 a ALLX-M-0326.
III- a leste: divisa com Sítio Paraiso, posse de Alderi Benedeti, nos marcos ADR-M-3494 a ALLX-M- 0327.
IV- a oeste: divisa com Rio Manissauá-Miçú, nos marcos ALLX-P-0736, ALLX-P-0738, ALLX-P-0739, ALLX-P-0740, ALLX-P-1842, ALLX-P-1843, ALLX-P-1844, ALLX-P-1845, ALLX-P-1846, ALLX-P-1847, ALLX-P-1848, ALLX-P-1849 a ALLX-P-1850.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/09/2026 15:00