Metadados
- titulo
- Resolução nº 1651, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1651
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza o reconhecimento de domínio da área de terra no Município de Aripuanã.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1651
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1651
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1651, de 14/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.651, DE 2026 - DOEAL/MT 22.09.2026 e D.O. 22.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza o reconhecimento de domínio da área de terra no Município de Aripuanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar o reconhecimento de domínio da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio Recanto do Pouso Milagroso, com área total para reconhecimento de domínio de 36,0870 hectares (trinta e seis hectares, oito ares e setenta centiares), da matrícula nº 6.925, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/05694, em nome do Município de Aripuanã.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Rio Aripuanã – Faixa de domínio 15 metros, nos marcos MMFQ-P-0013, MMFQ-P- 0014, MMFQ-P-0015 a STSX-M-1526.
II- a sul: divisa com Rio Aripuanã – Faixa de domínio 15 metros, nos marcos MMFQ-V-0001 a MMFQ-P- 0001.
III- a leste: divisa com Lote 17, posse de Odirlei José Silveira, nos marcos STSX-M-1526 a STSX-M- 1527, e divisa com Estrada do Pesctur, posse de Prefeitura Municipal de Aripuanã, nos marcos STSX-M-1527 a STSX-M- 1528, e divisa com Lote 16, posse de Edson Pereira Biancardi, nos marcos STSX-M-1528 a MMFQ-V-0001.
IV- a oeste: divisa com Rio Aripuanã, faixa de domínio 15 metros, nos marcos MMFQ-P-0001, MMFQ-P- 0002, MMFQ-P-0003, MMFQ-P-0004, MMFQ-P-0005, MMFQ-P-0006, MMFQ-P-0007, MMFQ-P-0008, MMFQ-P-0009, MMFQ-P-0010, MMFQ-P-0011, MMFQ-P-0012 a MMFQ-P-0013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/09/2026 15:00