§Leis.br
← Nova busca

EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1651, de 14/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1651
data
2026-09-14
ementa
Autoriza o reconhecimento de domínio da área de terra no Município de Aripuanã.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1651
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1651
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1651, de 14/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.651, DE 2026 - DOEAL/MT 22.09.2026 e D.O. 22.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza o reconhecimento de domínio da área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar o reconhecimento de domínio da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio Recanto do Pouso Milagroso, com área total para reconhecimento de domínio de 36,0870 hectares (trinta e seis hectares, oito ares e setenta centiares), da matrícula nº 6.925, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/05694, em nome do Município de Aripuanã.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Rio Aripuanã – Faixa de domínio 15 metros, nos marcos MMFQ-P-0013, MMFQ-P- 0014, MMFQ-P-0015 a STSX-M-1526.

II- a sul: divisa com Rio Aripuanã – Faixa de domínio 15 metros, nos marcos MMFQ-V-0001 a MMFQ-P- 0001.

III- a leste: divisa com Lote 17, posse de Odirlei José Silveira, nos marcos STSX-M-1526 a STSX-M- 1527, e divisa com Estrada do Pesctur, posse de Prefeitura Municipal de Aripuanã, nos marcos STSX-M-1527 a STSX-M- 1528, e divisa com Lote 16, posse de Edson Pereira Biancardi, nos marcos STSX-M-1528 a MMFQ-V-0001.

IV- a oeste: divisa com Rio Aripuanã, faixa de domínio 15 metros, nos marcos MMFQ-P-0001, MMFQ-P- 0002, MMFQ-P-0003, MMFQ-P-0004, MMFQ-P-0005, MMFQ-P-0006, MMFQ-P-0007, MMFQ-P-0008, MMFQ-P-0009, MMFQ-P-0010, MMFQ-P-0011, MMFQ-P-0012 a MMFQ-P-0013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/09/2026 15:00