Metadados
- titulo
- Resolução nº 1648, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1648
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1648
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1648
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1648, de 14/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.648, DE 2026 - DOEAL/MT 22.09.2026 e D.O. 22.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, Localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio Sol Nascente, com área total para regularização de 29,3422 hectares (vinte e nove hectares, trinta e quatro ares e vinte e dois centiares), da matrícula nº 352, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/13538, em nome de Ivonete de Freitas.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com o Sítio Recanto Viola 2, posse de Kelly Alves Amaral, nos marcos MMFQ-M-0110 a MMFQ-M-0109;
II- a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rio Branco, nos marcos MMFQ-M-0106, MMFQ-V-0778, MMFQ-V-0779, MMFQ-V-0780 a MMFQ-M-0107;
III- a leste: divisa com o Sítio Recanto Feliz, posse de Marta da Silva Bardani, nos marcos MMFQ-M- 0109 a MMFQ-M-0106;
IV- a oeste: divisa com o Sítio São Luiz, posse de Maria da Silva, nos marcos MMFQ-M-0107 a MMFQ- M-0110.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/09/2026 15:00