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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1648, de 14/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1648
data
2026-09-14
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1648
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1648
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1648, de 14/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.648, DE 2026 - DOEAL/MT 22.09.2026 e D.O. 22.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, Localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio Sol Nascente, com área total para regularização de 29,3422 hectares (vinte e nove hectares, trinta e quatro ares e vinte e dois centiares), da matrícula nº 352, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/13538, em nome de Ivonete de Freitas.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com o Sítio Recanto Viola 2, posse de Kelly Alves Amaral, nos marcos MMFQ-M-0110 a MMFQ-M-0109;

II- a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rio Branco, nos marcos MMFQ-M-0106, MMFQ-V-0778, MMFQ-V-0779, MMFQ-V-0780 a MMFQ-M-0107;

III- a leste: divisa com o Sítio Recanto Feliz, posse de Marta da Silva Bardani, nos marcos MMFQ-M- 0109 a MMFQ-M-0106;

IV- a oeste: divisa com o Sítio São Luiz, posse de Maria da Silva, nos marcos MMFQ-M-0107 a MMFQ- M-0110.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/09/2026 15:00