§Leis.br
← Nova busca

EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1647, de 11/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1647
data
2026-09-11
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1647
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1647
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1647, de 11/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.647, DE 2026 - D.O. 21.09.2026 E DOEAL/MT 21.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio São Luiz, com área total para regularização de 29,3339 hectares (vinte e nove hectares, trinta e três ares e trinta e nove centiares), da matrícula nº 4488, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/13562, de Maria da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Sítio Recanto Viola 2, posse de Kelly Alves Amaral, nos marcos MMFQ-M-0079 a MMFQ-M-0110;

II- a sul: divisa com faixa de domínio da Estrada Municipal Rio Branco, posse de Prefeitura Municipal de Aripuanã, nos marcos MMFQ-M-0107, MMFQ-V-0781, MMFQ-V-0782, MMFQ-V-0783, ALO-M-0592 a MMFQ-V-0784;

III- a leste: divisa com Sítio Sol Nascente, posse de Ivonete de Freitas, nos marcos MMFQ-M-0110 a MMFQ-M-0107;

IV- oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal Rio Branco, nos marcos MMFQ-V-0784, ALO-M-0591, MMFQ-V-0785, MMFQ-V-0786, MMFQ-V-0787, MMFQ-V-0788, MMFQ-V-0789, MMFQ-V-0790, MMFQ-V- 0791, MMFQV-0792, MMFQ-V-0793, MMFQ-V-0794, MMFQ-V-0795, MMFQ-V-0796, MMFQ-V-0797 a MMFQ-M-0099, e divisa com o Sítio Paraiso, posse de Jair de Menezes Albarez, nos marcos MMFQ-M-0099 a MMFQ-M-0079.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 21/09/2026 16:00