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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1645, de 11/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1645
data
2026-09-11
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1645
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1645
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1645, de 11/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.645, DE 2026 - DOEAL/MT 25.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda São Pedro, com área total para regularização de 1.139,7517 hectares (um mil cento e trinta e nove hectares, setenta e cinco ares e dezessete centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/12562, em nome de Sandro Marcio Fontoura Baganha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com P.A. Nhandu, nos marcos AIY-M-1817, AIY-M-9945, AIY-M-5979 a AIY-M-1820;

II- a sul: divisa com a Fazenda Guararapes, nos marcos AIY-M-5167 a AIY-M-10299, e divisa com a Fazenda Capitão, nos marcos AIY-M-10299, AIY-M-10300 a AIY-M-10298;

III- a leste: divisa com Rio Nhandu, margem direita, jusante, nos marcos AIY-M-1820, ALO-P-0459, FP8-

V-1238, FP8-V-1239, FP8-V-1240, ALO-P-0460, FP8-V-1241, FP8-V-1242, ALO-P-0461, FP8-V-1243 a AIY-M-5167;

IV- a oeste: divisa com a Parte da Fazenda Capitão, nos marcos AIY-M-10298 a AIY-M-1817.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/09/2026 13:00