Metadados
- titulo
- Resolução nº 1645, de 11/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1645
- data
- 2026-09-11
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1645
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1645
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1645, de 11/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.645, DE 2026 - DOEAL/MT 25.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda São Pedro, com área total para regularização de 1.139,7517 hectares (um mil cento e trinta e nove hectares, setenta e cinco ares e dezessete centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/12562, em nome de Sandro Marcio Fontoura Baganha.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com P.A. Nhandu, nos marcos AIY-M-1817, AIY-M-9945, AIY-M-5979 a AIY-M-1820;
II- a sul: divisa com a Fazenda Guararapes, nos marcos AIY-M-5167 a AIY-M-10299, e divisa com a Fazenda Capitão, nos marcos AIY-M-10299, AIY-M-10300 a AIY-M-10298;
III- a leste: divisa com Rio Nhandu, margem direita, jusante, nos marcos AIY-M-1820, ALO-P-0459, FP8-
V-1238, FP8-V-1239, FP8-V-1240, ALO-P-0460, FP8-V-1241, FP8-V-1242, ALO-P-0461, FP8-V-1243 a AIY-M-5167;
IV- a oeste: divisa com a Parte da Fazenda Capitão, nos marcos AIY-M-10298 a AIY-M-1817.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/09/2026 13:00