§Leis.br
← Nova busca

EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1644, de 11/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1644
data
2026-09-11
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nortelândia.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1644
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1644
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1644, de 11/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.644, DE 2026 - D.O. 21.09.2026 E DOEAL/MT 21.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nortelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nortelândia, denominada Fazenda Canarinho, com área total para regularização de 214,6574 hectares (duzentos e quatorze hectares, sessenta e cinco ares e setenta e quatro centiares), da matrícula nº 3.968, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/12160 de Valdir João Cocco.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, nos marcos LRLM-M-5291, LRLM- P-0087, LRLMP-0086, LRLM-P-0085 a LRLM-M-5288;

II- a sul: divisa com a Fazenda Camargo, representado por Arrossensal Agropécuária e Indus, nos marcos AVF-M-0011, AVF-M-0010 a AVF-M-0009;

III- a leste: divisa com a Fazenda Colorado, posse de Valdomiro Cocco, nos marcos LRLM-M-5288 a AVF-M-0011;

IV- a oeste: divisa com a Fazenda Jamaica, posse de Nilson Cocco, nos marcos AVF-M-0009 a LRLM- M-5291.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 21/09/2026 15:00