Metadados
- titulo
- Resolução nº 1642, de 15/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1642
- data
- 2026-09-15
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-15;1642
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-15;1642
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1642, de 15/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.642, DE 2026 - D.O. 21.09.2026 E DOEAL/MT 21.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade denominada Chácara São Paulo, com área total, para regularização, de 21,6642 (vinte e um hectares, sessenta e seis ares e quarenta e dois centiares), matrícula nº 5.572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11614, de Pablo Júnior Romero Garcia.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Sítio Boa Esperança, de propriedade de Donizete Malícia, nos marcos GAW-M- 2995 a GAWM-3422;
II- a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-V-0976 a E0E-M-0967;
III- a leste: divisa com Sítio Boa Esperança, de propriedade de Donizete Malícia, nos marcos GAW-M- 3422 a E0E-V-0978, Chácara Buriti, de propriedade de Adelino Alves da Silva, nos marcos E0E-V-0978, a E0E-V-0977, Chácara Boa Esperança, de propriedade de Adriano Alves da Silva, nos marcos E0E-V-0977 a E0E-V-0976;
IV- a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0967 a GAW-M-2995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 21/09/2026 14:00