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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1642, de 15/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1642
data
2026-09-15
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-15;1642
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-15;1642
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1642, de 15/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.642, DE 2026 - D.O. 21.09.2026 E DOEAL/MT 21.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade denominada Chácara São Paulo, com área total, para regularização, de 21,6642 (vinte e um hectares, sessenta e seis ares e quarenta e dois centiares), matrícula nº 5.572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11614, de Pablo Júnior Romero Garcia.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Sítio Boa Esperança, de propriedade de Donizete Malícia, nos marcos GAW-M- 2995 a GAWM-3422;

II- a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-V-0976 a E0E-M-0967;

III- a leste: divisa com Sítio Boa Esperança, de propriedade de Donizete Malícia, nos marcos GAW-M- 3422 a E0E-V-0978, Chácara Buriti, de propriedade de Adelino Alves da Silva, nos marcos E0E-V-0978, a E0E-V-0977, Chácara Boa Esperança, de propriedade de Adriano Alves da Silva, nos marcos E0E-V-0977 a E0E-V-0976;

IV- a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0967 a GAW-M-2995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 21/09/2026 14:00