Metadados
- titulo
- Resolução nº 1641, de 11/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1641
- data
- 2026-09-11
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1641
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1641
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1641, de 11/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.641, DE 2026 - D.O. 21.09.2026 E DOEAL/MT 21.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio do Leverger, denominada Fazenda Morro Alto, com área total para regularização de 104,8969 hectares (cento e quatro hectares, oitenta e nove ares e sessenta e nove centiares), da matrícula nº 8.294, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2022/21081 de Jair Dainez Gentilin.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- divisa com a Fazenda Morro Alto, posse de Jair Dainez Gentilin, matrícula nº 104, nos marcos ZAQW- M-0242 a ZAQW-M-0280;
II- a sul: divisa com o Morro Azul, nos marcos A0R-M-4217 a AOR-M-4218;
III- a leste: divisa com o Sítio Mocotéia, posse de Maria da Silveira Melo, matrícula nº 60.868, nos marcos ZAQW-M-0280 a WRXQ-M-0063 e divisa com a Fazenda Monte Sinai, posse de Valdeir Rodrigues Ferreira, matrícula nº 2.422, nos marcos WRXQ-M-0063 a A0R-M-4217;
IV- a oeste: divisa com a Fazenda Sesmaria Boaventura, posse de Heldio Carvalho de Oliveira, matrícula nº 3.086, nos marcos A0R-M-4218 a ZAQW-M-0242.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 21/09/2026 14:00