Metadados
- titulo
- Resolução nº 1635, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1635
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Carmem.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1635
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1635
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1635, de 14/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.635, DE 2026 - DOEAL/MT 18.09.2026 E DO 18.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Carmem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Carmem, da propriedade denominada Fazenda Sol Nascente I, com área total, para regularização, de 195,1384 (cento e noventa e cinco hectares, treze ares e oitenta e quatro centiares), matricula nº 134.958, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2022/20890, de Rocélio Hermes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Córrego Eufrazinha, nos marcos AMG-M-8448, HHJA-V-0170, HHJA-V-0171, HHJA-V-0172, HHJA-V-0173, HHJA-V-0174, HHJA-V-0175 a TDAW-M-0201;
II- a sul: divisa com Fazenda Platina, de propriedade de Valdemar Antoniolli, Iracy Antoniolli, Darci Antoniolli, Antônio Jacó Antoniolli, Antoninho Antoniolli, Felipe Antoniolli, E Vinicius Antoniolli, nos marcos TDAW-M-0204 a A42-M-0682;
III- a leste: divisa com Fazenda Sol Nascente II, de propriedade de Rosivaldo Hermes, nos marcos TDAW-M-0201 a TDAW-M-0204;
IV- a oeste: divisa com Fazenda Rainha da Paz IV, de propriedade de Rosivaldo Hermes, nos marcos A42-M-0682, TDAW-M-0211 a AMG-M-8448.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/09/2026 14:00