Metadados
- titulo
- Resolução nº 1633, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1633
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1633
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1633
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1633, de 14/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.633, DE 2026 - DOEAL/MT 18.09.2026 E DO 18.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda São Pedro, com área total para regularização de 426,5215 hectares (quatrocentos e vinte e seis hectares, cinquenta e dois ares e quinze centiares), da matrícula nº 2.369, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2022/17836, de Fabio Longobardi Bett.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com a Fazenda Bom Sucesso II, posse de Vagner Ottoni Leal, nos marcos A6M-M- 1848 a AMR-M-0007;
II- a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AMR-M-0006, A6M-M-1849 a A6M-M-1850, divisa com a Fazenda Babaçu, posse de Vanuza dos Santos Goulart, nos marcos A6M-M-1850 a A8N-M-0935 e diva som a Fazenda Dona Alzira, posse Lindomar Bett Junior, nos marcos A8N-M-0935 a A8N-M-0931;
III- a leste: divisa com a Fazenda Santo Expedito, posse de Rosana Aparecida Pereira de Moraes Batistela, matrícula nº 1.762, nos marcos AMR-M-0007 a AMR-M-0006;
IV- a oeste: divisa com o Córrego Sucuri, nos marcos A8N-M-0931, ATP-P-3770, ATP-P-3771, ATP-P- 3772, ATP-P-3773, ATP-P-3774, ATP-P-3775, ATP-P-3776, ATP-P-3777, ATP-P-3778, ATP-P-3799, ATP-P-3800, ATP- P-3801, ATP-P-3802, ATP-P-3803, ATP-P-3804, ATP-P-3805, ATP-P-3806, ATP-P-3807 a A6M-M-1848.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/09/2026 14:00