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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1633, de 14/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1633
data
2026-09-14
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1633
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1633
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1633, de 14/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.633, DE 2026 - DOEAL/MT 18.09.2026 E DO 18.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda São Pedro, com área total para regularização de 426,5215 hectares (quatrocentos e vinte e seis hectares, cinquenta e dois ares e quinze centiares), da matrícula nº 2.369, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2022/17836, de Fabio Longobardi Bett.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com a Fazenda Bom Sucesso II, posse de Vagner Ottoni Leal, nos marcos A6M-M- 1848 a AMR-M-0007;

II- a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AMR-M-0006, A6M-M-1849 a A6M-M-1850, divisa com a Fazenda Babaçu, posse de Vanuza dos Santos Goulart, nos marcos A6M-M-1850 a A8N-M-0935 e diva som a Fazenda Dona Alzira, posse Lindomar Bett Junior, nos marcos A8N-M-0935 a A8N-M-0931;

III- a leste: divisa com a Fazenda Santo Expedito, posse de Rosana Aparecida Pereira de Moraes Batistela, matrícula nº 1.762, nos marcos AMR-M-0007 a AMR-M-0006;

IV- a oeste: divisa com o Córrego Sucuri, nos marcos A8N-M-0931, ATP-P-3770, ATP-P-3771, ATP-P- 3772, ATP-P-3773, ATP-P-3774, ATP-P-3775, ATP-P-3776, ATP-P-3777, ATP-P-3778, ATP-P-3799, ATP-P-3800, ATP- P-3801, ATP-P-3802, ATP-P-3803, ATP-P-3804, ATP-P-3805, ATP-P-3806, ATP-P-3807 a A6M-M-1848.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/09/2026 14:00