Metadados
- titulo
- Resolução nº 1632, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1632
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1632
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1632
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1632, de 14/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.632, DE 2026 - DOEAL/MT 18.09.2026 E DO 18.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, da propriedade denominada Fazenda Galopeira, com área total, para regularização, de 270,5120 (duzentos e setenta, hectares, cinquenta e um ares e vinte centiares), matricula nº 5.132, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2022/05455, de Dileta Agostineto Spanholi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Fazenda São Luiz, ocupação de Everaldo Luiz Spanholi, nos marcos GB6-M-0061 a GB6-M-0062;
II- a sul: divisa com Córrego Braço Norte, nos marcos GB6-M-0063 a GB6-M-5022, e Sítio Galopeira, de propriedade de Dileta Agostineto Spanholi, nos marcos GB6-M-5022 a GB6-M-5023;
III- a leste: divisa com Fazenda VP – Parcela 01, de propriedade de Vitalino Perondi, nos marcos GB6- M-0062 a GB6-M-0063;
IV- a oeste: divisa com Faixa de Domínio da Estrada Hanauer, nos marcos GB6-M-5023 a GB6-M-0061.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/09/2026 14:00