Metadados
- titulo
- Resolução nº 1630, de 11/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1630
- data
- 2026-09-11
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juína.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1630
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1630
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1630, de 11/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.630, DE 2026 - DOEAL/MT 17.09.2026 E DO 17.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juína.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juína, denominada Fazenda Natureza, com área total para regularização de 244,8189 hectares (duzentos e quarenta e quatro hectares, oitenta e um ares e oitenta e nove centiares), da matrícula nº 28.403, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/01684, em nome de Alceu Rodrigues Stabille.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com a Fazenda Consolação, posse de Madeiras Rampon, Comércio, Indústria e Transporte Ltda., matrícula nº 3.798, nos marcos AYU-M-0091 a AYU-M-0088;
II- a sul: divisa com a Fazenda Ouro Verde, posse de Luiz Carlos Gatto, nos marcos AYU-M-0828 a AYU-M-0280;
III- a leste: divisa com a Fazenda Iguatemi, posse de Rodrigo Jacomel Denegate, nos marcos AYU-M- 0088 a AYU-M-0828;
IV- a oeste: divisa com a Fazenda São Manoel, posse de Laércio Stabille, matrícula nº 16.567, nos marcos AYU-M-0280 a AYU-M-0091.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/09/2026 17:00