Metadados
- titulo
- Resolução nº 1628, de 11/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1628
- data
- 2026-09-11
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Diamantino.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1628
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1628
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1628, de 11/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.628, DE 2026 - DOEAL/MT 17.09.2026 E DO 17.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Diamantino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Diamantino, da propriedade denominada Fazenda Santa Luzia, com área total para regularização de 177,4232 (cento e setenta e sete hectares, quarenta e dois ares e trinta e dois centiares), matrícula nº 49.523, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2022/08557, em nome de Mariana Josefa da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Córrego Sete Lagoas, nos marcos TDXD-V-143, TDXD-V-144, TDXD-V-145, TDXD-V-146, TDXD-V-147, TDXD-V-148, TDXD-V-149 a TDXD-V-136;
II- a sul: divisa com Rio Paraguaizinho, nos marcos TDXD-V-135, TDXD-V-138, TDXD-V-139, TDXD-V- 140, TDXD-V-141 a TDXD-V-142;
III- a leste: divisa com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de Marli Andréia dos Anjos, nos marcos TDXD-V-136, TDXD-M-167, TDXD-M-166 a TDXD-V-135;
IV- a oeste: divisa com Fazenda 2 Irmãos, de propriedade de Enderson dos Anjos Trilha, nos marcos TDXD-V-142, TDXD-M-165, TDXD-M-168 a TDXD-V-143.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/09/2026 17:00