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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1627, de 11/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1627
data
2026-09-11
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Diamantino.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1627
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1627
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1627, de 11/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.627, DE 2026 - DOEAL/MT 17.09.2026 E DO 17.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Diamantino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Diamantino, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área total para regularização de 177,7009 hectares (cento e setenta e sete hectares, setenta ares e nove centiares), da matrícula nº 49.524, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/10393, em nome de Marli Andreia dos Anjos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com o Córrego Sete Lagoas, nos marcos TDXD-V-136, TDXD-V-137 a TDXD-V-128;

II- a sul: divisa com o Rio Paraguaizinho, nos marcos TDXD-V-127, TDXD-V-133, TDXD-V-134 a TDXD-

V-135;

III- a leste: divisa com a Fazenda 3 Irmãos, posse de Deusdeth Benedito dos Anjos, nos marcos TDXD-

V-128, TDXD-M-164, TDXD-M-169 a TDXD-V-127;

IV- a oeste: divisa com a Fazenda Santa Luzia, posse de Mariana Josefa da Silva, nos marcos TDXD-V- 135, TDXD-M-166, TDXD-M-167 a TDXD-V-136.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/09/2026 17:00