Metadados
- titulo
- Resolução nº 1624, de 11/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1624
- data
- 2026-09-11
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1624
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1624
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1624, de 11/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.624, DE 2026 - DOEAL/MT 16.09.2026 E DO 16.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, da propriedade denominada Fazenda Santa Luzia, com área total para regularização de 858,2619 (oitocentos e cinquenta e oito hectares, vinte e seis ares e dezenove centiares), matrícula nº 10.270, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2023/04450, em nome de Luiz Carlos Francisco.
§ 1º O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Fazenda Paranavaí, de propriedade de Pietro Surjus, nos marcos AIY-M-4099 a AIY-M-7441, e Fazenda Vaca Gorda, de ocupação de Danilo Paulo Donin, nos marcos AIY-M-7441, AIY-M-6477 a AIY- M-7937;
II- a sul: divisa com Fazenda Primavera, ocupação de Antônio Marcos Teixeira, nos marcos EVC-M- 0598, EVC-M-0595, EVC-M-0594 a ELA-M-0056;
III- a leste: divisa com Fazenda São Pedro, de propriedade de Ariolando Borges de Resende, nos marcos AIY-M-7937, AIY-M-7444, EVC-M-0596 a EVC-M-0598;
IV- a oeste: divisa com Fazenda Santa Luzia I, ocupação de Luiz Carlos Francisco, nos marcos ELA-M- 0056 a EVC-M-0597, e Fazenda Mangabeira, ocupação de Jerônimo de Assis Garcia Júnior, nos marcos EVC-M-0597 a AIY-M-4099.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/09/2026 16:00