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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1624, de 11/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1624
data
2026-09-11
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1624
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1624
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1624, de 11/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.624, DE 2026 - DOEAL/MT 16.09.2026 E DO 16.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, da propriedade denominada Fazenda Santa Luzia, com área total para regularização de 858,2619 (oitocentos e cinquenta e oito hectares, vinte e seis ares e dezenove centiares), matrícula nº 10.270, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2023/04450, em nome de Luiz Carlos Francisco.

§ 1º O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Fazenda Paranavaí, de propriedade de Pietro Surjus, nos marcos AIY-M-4099 a AIY-M-7441, e Fazenda Vaca Gorda, de ocupação de Danilo Paulo Donin, nos marcos AIY-M-7441, AIY-M-6477 a AIY- M-7937;

II- a sul: divisa com Fazenda Primavera, ocupação de Antônio Marcos Teixeira, nos marcos EVC-M- 0598, EVC-M-0595, EVC-M-0594 a ELA-M-0056;

III- a leste: divisa com Fazenda São Pedro, de propriedade de Ariolando Borges de Resende, nos marcos AIY-M-7937, AIY-M-7444, EVC-M-0596 a EVC-M-0598;

IV- a oeste: divisa com Fazenda Santa Luzia I, ocupação de Luiz Carlos Francisco, nos marcos ELA-M- 0056 a EVC-M-0597, e Fazenda Mangabeira, ocupação de Jerônimo de Assis Garcia Júnior, nos marcos EVC-M-0597 a AIY-M-4099.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/09/2026 16:00