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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1623, de 11/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1623
data
2026-09-11
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Bandeirantes.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1623
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1623
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1623, de 11/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.623, DE 2026 - DOEAL/MT 16.09.2026 E DO 16.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Bandeirantes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Bandeirantes, da propriedade denominada Agropecuária Princesa do Aripuanã, com área total para regularização de 1.687,7166 (mil, seiscentos e oitenta e sete hectares, setenta e um ares e sessenta e seis centiares), matrícula nº 10.061, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT- PRO-2022/04188, em nome de Susete Sorge Xavier.

§ 1º O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Agropecuária Princesa do Aripuanã, de propriedade de Agropecuária Princesa do Aripuanã Ltda, nos marcos AQA-M-4506, AQA-M-2726, AQA-M-2768 a AQA-M-2724;

II- a sul: divisa com Fazenda Cabeceira, de propriedade de Valdecir Marciano de Melo, nos marcos AQA-M-0783 a AQA-M-0788, Fazenda Califórnia, de propriedade de José Pereira da Silva, nos marcos AQA-M-0788 a BCH-M-0210, Fazenda São Miguel, de propriedade de Ozias Neiverth, nos marcos BCH-M-0210 a AQA-M-0790, Fazenda São Sebastião, de propriedade de Adir Bomboni, nos marcos AQA-M-0790, AQA-M-0791 a AZK-M-0539, Fazenda Rondon, de propriedade de Ângelo Silva Quixabeira, nos marcos AZK-M-0539, AQA-M-0798, AQA-M-1322, AQA-M-0797 a AQA-M-4505;

III- a leste: divisa com Sítio Bom Futuro, de ocupação de Ricardo Alves Dias, nos marcos AQA-M-2724 a AQA-M-0783;

IV- a oeste: divisa com Terrenos Marginais do Rio Juruena, nos marcos AQA-M-4505, AQA-V-3350, AQA-V-3351, AQA-V-3352, AQA-V-3353, AQA-V-3354 a AQA-M-4506.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/09/2026 16:00