Metadados
- titulo
- Resolução nº 1622, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1622
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1622
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1622
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1622, de 14/09/2026
RESOLUÇÃO Nº 1.622, DE 2026 - DOEAL/MT 17.09.2026 E DO 17.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizadas no Município de Poxoréu, da propriedade denominada Fazenda Ribeiro I, com área total para regularização de 93,2820 (noventa e três hectares, vinte e oito ares e vinte centiares), sendo área A, com 20,5212 (vinte hectares, cinquenta e dois ares e doze centiares), matrícula nº 14.383, área B, com 68,4461 (sessenta e oito hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e um centiares), matrícula nº 14.384, e área C, com 4,3147 (quatro hectares, trinta e um ares e quarenta e sete centiares), matrícula nº 14.385, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT- PRO- 2024/13230, em nome de Paulo Roberto Ribeiro Vilela.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- Área A:
a) a norte: divisa com Córrego Grande, nos marcos AWE-P-16019, AWE-P-16020 a RIJL-M-0015, Estrada Rural ER - 192, nos marcos RIJL-M-0015, AWE-V-16027, AWE-V-16028, AWE-V-16029, AWE-V-16030, AWE-V- 16031, AWE-V-16032 a AWE-V-16033;
b) a sul: divisa com Fazenda Vale do Céu, de propriedade de Mariane Medeiros, nos marcos AWE- M-0745 a AWE-M-0744, e Córrego Grande, nos marcos AWE-M-0744 a AWE-P-16017;
c) a leste: divisa com Estrada Rural ER - 192, nos marcos AWE-V-16033, AWE-V-16034, AWE-V- 16035, AWE-V-16036, AWE-V-16037, AWE-V-16038, AWE-V-16039, AWE-V-16040 a AWE-M-0745;
d) a oeste: divisa com Córrego Grande, nos marcos AWE-P-16017, AWE-P-16018 a AWE-P-16019;
II- Área B:
a) a norte: divisa com Fazenda Triângulo, de propriedade de Luiz Antônio Ribeiro Vilela, nos marcos AWE-M-9292, AWE-M-9294 a AWE-M-9288;
b) a sul: divisa com Fazenda Vale do Céu, de propriedade de Mariane Medeiros, nos marcos RIJL- M-0013, AWE-M-0757 a AWE-M-0756;
c) a leste: divisa com Estrada Rural ER - 192, nos marcos AWE-M-9288, AWE-V-16001 a RIJL-M- 0013;
d) a oeste, divisa com Estrada Rural ER - 192, nos marcos AWE-M-0756, AWE-M-0755, AWE-V- 16002, AWE-V-16003, AWE-V-16004, AWE-V-16005, AWE-V-16006, AWE-V-16007, AWE-V-16008, AWE-V-16009, AWE-V-16010, AWE-V-16011, AWE-V-16012, AWE-V-16013, AWE-V-16014, AWE-V-16015, AWE-V-16016, AWE-V- 16017, AWE-V-16018, AWE-V-16019, AWE-V-16020, AWE-V-16021, AWE-V-16022, AWE-V-16023, AWE-V-16024 a RIJL-M-0014, Córrego Grande, nos marcos RIJL-M-0014, AWE-P-16021, AWE-P-16022, AWE-P-16025, AWE-P-16026 a AWE-M-9292;
III- Área C:
a) a norte: divisa com Fazenda Triângulo, de propriedade de Luiz Antônio Ribeiro Vilela, nos marcos AWE-M-9287 a AWE-M-9286;
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b) a sul: divisa com; Fazenda Vale do Céu, de propriedade de Mariane Medeiros, nos marcos AWE- M-0758 a RIJL-M-0012;
c) a leste: divisa com Estância Grotão, de propriedade de João Batista Dornelas, nos marcos AWE- M-9286, AWE-M-2243 a AWE-M-0758;
d) a oeste: divisa com Estrada Rural ER - 192, nos marcos RIJL-M-0012, AWE-V-16000 a AWE-M- 9287.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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