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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1621, de 11/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1621
data
2026-09-11
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1621
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1621
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1621, de 11/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.621, DE 2026 - DOEAL/MT 16.09.2026 E DO 16.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, da propriedade denominada Fazenda Espinheira Santa, com área total para regularização de 1.483,2308 (mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, vinte e três ares e oito centiares), matrícula nº 10.268, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2026/02650, em nome de Júlia Carolina Zanette Civieiro.

§ 1º O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Fazenda Buriti, de propriedade de Batista Trindade de Oliveira, e Fazenda Sombra da Mata - Gleba A e Gleba B, de ocupação de Bianca Ferraça e Beatriz Ferraça, no marco A9D-M-0529;

II- a sul: divisa com Fazenda Pau de Formiga, de ocupação de Nereu Civieiro Neto, nos marcos AIY-M- 5752 a A9D-M-0537;

III- a leste: divisa com Fazenda Buriti, de propriedade de Batista Trindade de Oliveira, nos marcos A9D- M-0529 a AIY-M-5845, Fazenda Esperança, de propriedade de Cledi Kasburg da Silva, nos marcos AIY-M-5845, AIY-M- 5753 a AIY-M-5752;

IV- a oeste: divisa com Fazenda Sombra da Mata - Gleba A e Gleba B, de ocupação de Bianca Ferraça e Beatriz Ferraça, nos marcos A9D-M-0537 a A9D-M-0529.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/09/2026 16:00