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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1620, de 11/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1620
data
2026-09-11
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1620
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1620
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1620, de 11/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.620, DE 2026 - DOEAL/MT 16.09.2026 E DO 16.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio do Leverger, da propriedade denominada Fazenda Campo Aberto, com área total para regularização de 777,3518 (setecentos e setenta e sete hectares, trinta e cinco ares e dezoito centiares), matrícula nº 8.809, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2024/13843, em nome de Osmar Liesemberg Filho.

§ 1º O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Fazenda Paraíso, de propriedade de José Teixeira Carvalho, nos marcos AQQ-M- 2367, HEVA-M-0469, HEVA-M-0470 a HEVA-M-2239;

II- a sul: divisa com Fazenda Nova Esperança, de propriedade de Ney Corrêa da Costa e Maria Conceição Corrêa, nos marcos IORI-P-0002, IORI-M-0001, IORI-M-0002, IORI-M-0003, IORI-M-0004, IORI-M-0005, IORI-M-0006 a IORI-M-0007;

III- a leste: divisa com Fazenda Paraíso, de propriedade de José Teixeira Carvalho, nos marcos HEVA- M-2239, HEVA-M-0472 a HEVA-M-A0452, Rio Cupim, nos marcos HEVA-M-A0452, IORI-P-0001, IORI-V-0001, IORI-V- 0002, IORI-V-0003, IORI-V-0004, IORI-V-0005, IORI-V-0006, IORI-V-0007, IORI-V-0008, IORI-V-0009, IORI-V-0010, IORI-V-00011, IORI-V-0012, IORI-V-0013, IORI-V-0014, IORI-V-0015, IORI-V-0016, IORI-V-0017, IORI-V-0018, IORI-V- 0019, IORI-V-0020, IORI-V-0021, IORI-V-0022, IORI-V-0023, IORI-V-0024, IORI-V-0025 IORI-V-0026, IORI-V-0027, IORI-V-0028, IORI-V-0029, IORI-V-0030, IORI-V-0031, IORI-V-0032, IORI-V-0033, IORI-V-00034 IORI-V-00035 IORI-V- 0036, IORI-V-0037, IORI-V-0038, IORI-V-0039, IORI-V-0040, IORI-V-0041, IORI-V-0042, IORI-V-0043 a IORI-P-0002;

IV- a oeste: divisa com Fazenda Cupim, de propriedade de Frederico Carlos Krejici, nos marcos IORI-M- 0007, IORI-M-0008 a AQQ-M-2367.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/09/2026 16:00