Metadados
- titulo
- Resolução nº 1619, de 11/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1619
- data
- 2026-09-11
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1619
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1619
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1619, de 11/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.619, DE 2026 - DOEAL/MT 16.09.2026 E DO 16.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Paranatinga, da propriedade denominada Fazenda Esperança, com área total para regularização de 313,3180 (trezentos e treze hectares, trinta e um ares e oitenta centiares), matrícula nº 23.710, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2025/03681, em nome de Ondanir Bortolini.
§ 1º O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Fazenda Esperança, de ocupação de Ondanir Bortolini, nos marcos CCFU-M-0103 a CCFU-M-0102, Fazenda de Deus, de ocupação de Ondanir Bortolini, nos marcos CCFU-M- a AWD-M-12506;
II- a sul: divisa com Fazenda Bugil II, de ocupação de Rudinei José Brandão, nos marcos AWD-M- 12505 a CD5-M-0371, Fazenda Nova Estrela, de propriedade de Serafim Quitiliano de Oliveira, nos marcos CD5-M-0371, GWQ-M-3028 a GWQ-M-2251, Fazenda Nossa Senhora de Fátima, de propriedade de João Breno Gil, nos marcos GWQ-M-2251 a GWQ-M-2044;
III- a leste: divisa com Fazenda de Deus, de ocupação de Ondanir Bortolini, nos marcos AWD-M-12506 a AWD-M-12505;
IV- a oeste: divisa com Fazenda Esperança, de ocupação de Ondanir Bortolini, nos marcos GWQ-M- 2044 a CCFU-M-0103.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi Presidente Dep. Dr. João 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/09/2026 16:00