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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1618, de 11/09/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1618
data
2026-09-11
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1618
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1618
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1618, de 11/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.618, DE 2026 - DOEAL/MT 16.09.2026 E DO 16.09.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Jaboticabal, com área total para regularização de 842,5589 (oitocentos e quarenta e dois hectares, cinquenta e cinco ares e oitenta e nove centiares), matrícula nº 4.421, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2025/07151, em nome de Luiz Aparecido Quiroga Rodrigues.

§ 1º O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Fazenda Esperança, de propriedade de Rafael Zandonadi Quiroga, nos marcos SOWD-M-0036, SOWD-M-0035, SOWD-M-0044 a SOWD-M-0038, Fazenda Novo Mundo, de propriedade de Lucas Zandonadi Quiroga, nos marcos SOWD-M-0038 a GWQ-M-1622;

II- a sul: divisa com Fazenda Cavalo Branco, de propriedade de Luiz Aparecido Quiroga Rodrigues e Sônia Maria Zandonadi Quiroga, nos marcos SOWD-M-0047 a SOWD-M-0041;

III- a leste: divisa com Fazenda Bom Sucesso - Parte 1, de propriedade de Paulo Moraes Dutra, nos marcos GWQ-M-1622 a ELA-M-4914, Fazenda Bom Sucesso - Parte 2, de propriedade de Paulo Moraes Dutra, nos marcos ELA-M-4914 a SOWD-M-0047;

IV- a oeste: divisa com Fazenda Araguaia, de propriedade de Alcides Domingues Baptista, nos marcos SOWD-M-0041, GWQ-M-1617 a SOWD-M-0036.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/09/2026 16:00