Metadados
- titulo
- Resolução nº 1616, de 11/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1616
- data
- 2026-09-11
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1616
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-11;1616
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1616, de 11/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.616, DE 2026 - DOEAL/MT 16.09.2026 E DO 16.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, da propriedade denominada Fazenda Chaparral, com área total para regularização de 1.943,1969 (mil, novecentos e quarenta e três hectares, dezenove ares e sessenta e nove centiares), matrícula nº 9.098, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2022/07243, em nome de José Laurindo Gomes Neto.
§ 1º O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos OPIZ-M-093 a OPIZ-M-00417;
II- a sul: divisa com Rio Ronuro, nos marcos CM7-M-5169, OPIZ-P-077, OPIZ-P-076, OPIZ-P-075, OPIZ-P-074 OPIZ-P-073, OPIZ-P-072, OPIZ-P-071, OPIZ-P-070, OPIZ-P-069, OPIZ-P-068, OPIZ-P-067, OPIZ-P-066, OPIZ-P-065, OPIZ-P-064, OPIZ-P-063, OPIZ-P-062, OPIZ-P-061 a OPIZ-M-094;
III- a leste: divisa com Fazenda Chaparral, de propriedade de José Laurindo Gomes Neto, nos marcos OPIZ-M-00417 a OPIZ-M-00419, Estrada Municipal, nos marcos OPIZ-M-00419 a CM7-M-5501, INCRA P.A Santa Terezinha, nos marcos CM7-M-5501 a CM7-M-5169;
IV- a oeste: divisa com Fazenda Ronuro, de propriedade de Ana Cristina Freitas, nos marcos OPIZ-M- 094 a OPIZ-M-093.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/09/2026 16:00