Metadados
- titulo
- Resolução nº 1615, de 14/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1615
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1615
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-09-14;1615
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1615, de 14/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.615, DE 2026 - DOEAL/MT 17.09.2026 E DO 17.09.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Verão, com área total para regularização de 666,2782 (seiscentos e sessenta e seis hectares, vinte e sete ares e oitenta e dois centiares), matrícula nº 4242, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT- PRO-2023/17970, em nome de Nésio Alberto Rovani. Páragrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Sítio MRB, de propriedade de Márcio Rogério Buldrin, nos marcos ADR-M-3397, ALLX-M-0736 a ADR-M-3396, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de Mário José Avanco, nos marcos ADR-M-3396 a ADR-M-4992, e Fazenda Esperança, de propriedade de Artur Palharim, nos marcos ADR-M-4992, ALLX- M-0273 a ALLX-M-0266;
II- a sul: divisa com Córrego Sem Denominação, nos marcos AU3-M-0568 a ALLX-M-0545, e Fazenda Morada do Sol, de propriedade de Cleber Wagner Bortoncello, nos marcos ALLX-M-0545 a ALLX-M-0735;
III- a leste: divisa com Fazenda Esperança, de propriedade de Artur Palharim, nos marcos ALLX-M-0266 a ALLX-M-0272, e Córrego Sem Denominação, nos marcos ALLX-M-0272, ALLX-P-2651, ALLX-P-2652, ALLX-P-2653, ALLX-P-2654, ALLX-P-2655, ALLX-P-2656, ALLX-P-2657, ALLX-P-2658, ALLX-P-2659, ALLX-P-2660, ALLX-P-2661, ALLX-P-2662, ALLX-P-2663 a AU3-M-0568;
IV- a oeste: divisa com Sítio Gabriel, de propriedade de Carlos Evaldo Ribeiro Vieira, nos marcos ALLX- M-0735, U3-M-0649 a AU3-M-1008, e Córrego Oiapoque - Braço I, nos marcos AU3-M-1008, ALLX-P-2664, ALLX-P- 2665, ALLX-P-2666, ALLX-P-2667, ALLX-P-2668, ALLX-P-2669, ALLX-P-2670 a ADR-M-3397.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/09/2026 17:00