Metadados
- titulo
- Resolução nº 1612, de 16/07/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1612
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Barão de Melgaço.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1612
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1612
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1612, de 16/07/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.612, DE 2026 - DOEAL/MT 22.07.2026 E D.O. 22.07.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Barão de Melgaço.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Barão de Melgaço, da propriedade denominada Sítio Santo Antônio, com área total para regularização de 177,7478 (cento e setenta e sete hectares, setenta e quatro ares e setenta e oito centiares), da matrícula nº 8.547, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2022/06340, em nome de Euclides José da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Sítio Piraim, de propriedade de Benedita Braselina da Silva, nos marcos CTG-M- 1482, CTG-M-1485 a CTG-M-1484;
II- a sul: divisa com Sítio Rebojo, de propriedade de Alice Alves da Silva, nos marcos AT3-M-0406 a CTG-M-1487;
III- a leste: divisa com Fazenda Usina Flexa, de propriedade de Geraldo Xavier Grunwald, nos marcos CTG-M-1484, CTG-M-1488 a AT3-M-0406;
IV- a oeste: divisa com Rio Piraim, nos marcos CTG-M-1487, CTG-P-2150, CTG-P-2151, CTG-P-2152, CTG-P-2153, CTG-P-2154, CTG-P-2155, CTG-P-2156, CTG-P-2157, CTG-P-2158, CTG-P-2159, CTG-P-2160, CTG-P- 2161, CTGP-2162, CTG-P-2163, CTG-P-2164, CTG-P-2165 CTG-P-2166, CTG-P-2167, CTG-P-2168, CTG-P-2169, CTG-P-2170, CTG-M-1483 a CTG-M-1482.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/07/2026 16:00