Metadados
- titulo
- Resolução nº 1609, de 16/07/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1609
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1609
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1609
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1609, de 16/07/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.609, DE 2026 - DOEAL/MT 22.07.2026 E D.O. 22.07.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio Triunfo, com área total para regularização de 66,2907 hectares (sessenta e seis hectares, vinte e nove ares e sete centiares), da matrícula nº 1.123, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/13550, em nome de Marlene Lurdes Correia da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com o Sítio Laço de Ouro, posse de Otavio Coutinho, nos marcos MMFQ-M-0088 a MMFQ-M-0089;
II- a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rio Branco, nos marcos MMFQ-M-0024, MMFQ-V-0198, MMFQ-V-0199, MMFQ-V-0200, MMFQ-V-0201, MMFQ-V-0202, MMFQ-V-0203, MMFQ-V-0204 a MMFQ- M-0023;
III- a leste: divisa com o Sítio Pedra Azul, posse de Ivone Aparecida Correa, nos marcos MMFQ-M-0089 a MMFQ-M-0021, e divisa com o Sítio São José, posse de Maria Doroteia Correa, nos marcos MMFQ-M-0021, MMFQ-M- 0022 a MMFQM-0024;
IV- a oeste: divisa com o Sítio Esperança, posse de Adilon Marques Correa, nos marcos MMFQ-M-0023 a MMFQ-M-0088.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/07/2026 11:00