Metadados
- titulo
- Resolução nº 1608, de 16/07/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1608
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1608
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1608
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1608, de 16/07/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.608, DE 2026 - DOEAL/MT 22.07.2026 E D.O. 22.07.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Chácara Ressaca, com área total para regularização de 7,0789 hectares (sete hectares, sete ares e oitenta e nove centiares), da matrícula nº 1.123, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/13548, em nome de Letícia Crisellen Menezes Valadares.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com o Sítio Novo Recomeço, posse de Vergine Meurer Milani, nos marcos MMFQ-M- 0102 a MMFQM-0103;
II- a sul: divisa com o Rio Branco, nos marcos MMFQ-M-0101, MMFQ-V-0716, MMFQ-V-0717, MMFQ-
V-0718, MMFQV-0719, MMFQ-V-0720, MMFQ-V-0721, MMFQ-V-0722, MMFQ-V-0723 a MMFQ-V-0724;
III- a leste: divisa com o Sítio Novo Recomeço, posse de Vergine Meurer Milani, nos marcos MMFQ-M- 0103 a MMFQM-0101;
IV- a oeste: divisa com o Rio Branco, nos marcos MMFQ-V-0724, MMFQ-V-0725, MMFQ-V-0726, MMFQ-V-0727 a MMFQ-M-0102.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/07/2026 12:00