Metadados
- titulo
- Resolução nº 1607, de 16/07/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1607
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1607
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1607
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1607, de 16/07/2026
RESOLUÇÃO Nº 1.607, DE 2026 - DOEAL/MT 22.07.2026 E D.O. 22.07.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Chaparral, com área total para regularização de 2.119,1589 (dois mil, cento e dezenove hectares, quinze ares e oitenta e nove centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2025/12526, em nome de Sidiney Aparecido Baganha.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos AIY-P-40000 a AIY-M-10288, Fazenda Guararapes, ocupação de Cilas Fontoura Baganha, nos marcos AIY-M-10288 a AIY-M-10210, Rio Nhandu - Margem Direita, nos marcos AIY-M-10210, ALO-P-0468 a FP8-V-1258;
II- a sul: divisa com Fazenda Tangará, ocupação de Silvia Maria Martins, nos marcos AIY-M-2328 a EVC-M-0657, Estrada Municipal, nos marcos EVC-M-0657, AIY-V-5752, AIY-V-5751, AIY-M-2242, AIY-M-2330, AIY-V- 5750, AIY-M-2329, AIYM-2327, AIY-V-5749, AIY-V-5748, AIY-V-5747, AIY-V-5746, AIY-V-5745, AIY-V-5744, AIY-V-5743, AIY-V-5742, AIYV-5741, AIY-V-5740, AIY-V-5739 a AIY-P-40002;
III- a leste: divisa com Rio Nhandu - Margem Direita, nos marcos FP8-V-1258, FP8-V-1259, FP8-V- 1260, FP8-V-1261, ALO-P-0469, FP8-V-1262, FP8-V-1263, FP8-V-1264, ALO-P-0470, FP8-V-1265, AIY-V-5759, FP8-V- 1266, FP8-V-1267, ALO-P-0471, FP8-V-1268, FP8-V-1269, FP8-V-1270, ALO-P-0472, FP8-V-1271, FP8-V-1272, FP8-V- 1273, ALO-P-0473, FP8-V-1274, ALO-P-0474, FP8-V-1275, ALO-P-0475, FP8-V-1276, FP8-V-1277, FP8-V-1278, ALO- P-0476,, FP8-V-1279, FP8-V-1280, FP8-V-1281, FP8-V-1282, FP8-V-1283, FP8-V-1284, ALO-P0477, FP8-V-1286, ALO- P-0478, FP8-V-1287,, FP8-V-1288, FP8-V-1289,ALO-P-0479, FP8-V-1290, FP8-V-1291, FP8-V-1292, ALO-P-0480, FP8-
V-1417, FP8-V-1293, ALO-P-0481, FP8-V-1295, ALO-P-0482, FP8-V-1296, FP8-V-1297, FP8-V-1298 a AIY-M-2328;
IV- a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos AIY-P-40002, AIY-M-10289, AIY-P-40001 a AIY- P-40000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Página 1 de 2
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Página 2 de 2