Metadados
- titulo
- Resolução nº 1605, de 16/07/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1605
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1605
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1605
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1605, de 16/07/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.605, DE 2026 - DOEAL/MT 22.07.2026 E D.O. 22.07.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Santa Bárbara III, com área total para regularização de 324,4957 (trezentos e vinte e quatro hectares, quarenta e nove ares e cinquenta e sete centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2025/04996, em nome de Tarcísio Orlando.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Fazenda Santa Bárbara II, ocupação de Luiz Carlos Orlando, nos marcos AIY-V- 5623, AIY-V-5624, AIY-V-5625, AIY-V-5626, AIY-V-5627 AIY-V-5628, AIY-V-5629, AIY-V-5630, AIY-V-5631, AIY-V-5632, AIY-V-5633, AIYV-5634, AIY-V-5635, AIY-V-5636 a AIY-M-9758;
II- a sul: divisa com Faixa de Domínio Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-2133, AIY-V-4770, AIY-V- 4771, AIY-V-4772, AIY-V-4773, AIY-V-4774 a AIY-M-10204;
III- a leste: divisa com Fazenda São Francisco, ocupação de Rodrigo Gustinelli Danelon, nos marcosAIY-M-9758, DN3-M-2156 a DN3-M-2133;
IV- a oeste: divisa com, Faixa de Domínio Rodovia Estadual MT - 389, nos marcos AIY-M-10204, AIY-V- 4775, AIYV-4776, AIY-V-4777, AIY-V-4778 a AIY-M-9877, Fazenda Santa Bárbara II, ocupação de Luiz Carlos Orlando, nos marcos AIY-M-9877, AIY-V-5590, AIY-V-5591, AIY-V-5592, AIY-V-5593, AIY-V-5594, AIY-V-5595, AIY-V-5596, AIY-
V-5597, AIYV-5598, AIY-V-5599, AIY-V-5600, AIY-V-5601, AIY-V-5602, AIY-V-5603, AIY-V-5604, AIY-V-5605, AIY-V- 5606, AIYV-5607, AIY-V-5608, AIY-V-5609, AIY-V-5610, AIY-V-5611, AIY-V-5612, AIY-V-5613, AIY-V-5614, AIY-V-5615, AIYV-5616, AIY-V-5617, AIY-V-5618, AIY-V-5619, AIY-V-5620, AIY-V-5621, AIY-V-5622, AIY-V-5623.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/07/2026 12:00