Metadados
- titulo
- Resolução nº 1604, de 16/07/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1604
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1604
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1604
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1604, de 16/07/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.604, DE 2026 - DOEAL/MT 22.07.2026 E D.O. 22.07.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Santa Luzia I, com área total para regularização de 322,4433 (trezentos e vinte e dois hectares, quarenta e quatro ares, e trinta e três centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/05167, em nome de Tarcísio Orlando.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-8422, AIY-V-4800, AIY-V-4815, AIY-V-4816, AIY-V-4803, AIY-M-8739, AIY-V-4804, AIY-V-4805¸ AIY-V-4806, AIY-V-4807, AIY-V-4808¸ AIY-V-4809, AIY-V-4810, AIY-
V-4811, AIYV-4812, AIY-V-4813, AIY-V-4814 a DP5-M-05666;
II- a sul: divisa com Fazenda Santa Luzia II, ocupação de Luiz Carlos Orlando, nos marcos AIY-M- 10192, AIY-M-9875 a AIY-M-10205;
III- a leste: divisa com Fazenda Gabriele, ocupação de Amilton Acosta Ortega, nos marcos DP5-M- 05666 a AIY-M-10192;
IV- a oeste: divisa com P. A. Pezão Gleba Divisa, representado pela Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa - ADSGLEDI, por meio do seu Presidente, Amado Santos de Oliveira, nos marcos AIY-M- 10205 a AIY-M-8422.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/07/2026 13:00