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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1603, de 16/07/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1603
data
2026-07-16
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município União do Sul.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1603
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1603
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1603, de 16/07/2026

RESOLUÇÃO Nº 1.603, DE 2026 - DOEAL/MT 22.07.2026 E D.O. 22.07.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, da propriedade denominada Fazenda Leopoldina - Parcelas 1 e 2, com área total para regularização de área total para regularização de 2.236,6941 (dois mil, duzentos e trinta e seis hectares, sessenta e nove ares e quarenta e um centiares), sendo Área 1 com 1.987,9679 (mil novecentos e oitenta e sete hectares, noventa e seis ares e setenta e nove centiares) denominada Fazenda Leopoldina - Parcela 1, Gleba Pimenta, localizada no Município de União do Sul e Área 2, com 248,7262 (duzentos e quarenta e oito hectares, setenta e dois ares e sessenta e dois centiares) denominada Fazenda Leopoldina - Parcela 2, Gleba Vanessa, também localizada no Município de União do Sul, das matrículas nº 20.679, Parcela 1 e 12.333 da Parcela 2, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/03515, em nome de Natália Fachin Bachinski Ramos.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I- Fazenda Leopoldina - Parcela 1, Gleba Pimenta:

a) a norte: divisa com Rio São Francisco ou Ouro, nos marcos ATP-V-1042, ATP-P-3821, ATP-P- 3822 a AU3-M-1156;

b) a sul: divisa com Fazenda Leopoldina, ocupação de Natália Fachin Bachinski Ramos, nos marcos ATP-M-4074 a ATPM-4075;

c) a leste: divisa com Ribeirão dos Peixes, nos marcos AU3-M-1156, ATP-P-3823, ATP-P-3824, ATP-P-3825, ATPP-3826, ATP-P-3827, ATP-P-3828, ATP-P-3829, ATP-P-3830, ATP-P-3831, ATP-P-3832, ATP-P-3833, ATP-P-3834, ATP-P-3835, ATP-P-3836, ATP-P-3837, ATP-P-3838 a AU3-M-1172, Fazenda Leopoldina Incra, nos marcos AU3-M-1172, AU3-M-1173 a ATP-M-4074;

d) a oeste: divisa com Fazenda /entre Rios Incra, nos marcos ATP-M-4075, AU3-M-1167, ATP-V- 0974 a AU3-M-1166, Rio São Francisco ou Ouro, nos marcos AU3-M-1166, ATP-P-3808, ATP-P-3809, ATP-P-3810, ATP-P-3811, ATPP-3812, ATP-P-3813, ATP-P-3814, ATP-P-3815, ATP-P-3816, ATP-P-3817, ATP-V-1040, ATP-P-3818, ATP-P-3819, ATP-V-1041, ATP-P-3820 a ATP-V-1042.

II- Fazenda Leopoldina - Parcela 2, Gleba Vanessa:

a) a norte: divisa com Fazenda Leopoldina, ocupação de Natália Fachin Bachinski Ramos, nos marcos ATP-M-4075 a ATP-M-4074;

b) a sul: divisa com Fazenda Flor do Cerrado, ocupação de Eda Souza Coelho, nos marcos AU3-M- 1168 a ATP-M-0087;

c) a leste: divisa com Fazenda Leopoldina Incra, nos marcos ATP-M-4074, AU3-M-1169 a AU3-M- 1168;

d) a oeste: divisa com Fazenda Entre Rios Incra, nos marcos ATP-M-0087 a ATP-M-4075.

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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