Metadados
- titulo
- Resolução nº 1602, de 16/07/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1602
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Diamantino.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1602
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1602
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1602, de 16/07/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.602, DE 2026 - DOEAL/MT 22.07.2026 E D.O. 22.07.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Diamantino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Diamantino, da propriedade denominada Fazenda 2 Irmãos, com área total para regularização de 177,1878 (cento e setenta e sete hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares), da matrícula nº 49.522, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/00217, em nome de Enderson dos Anjos Trilha.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Córrego Sete Lagoas, nos marcos TDXD-V-154, TDXD-V-155, TDXD-V-156 a TDXD-V-143;
II- a sul: divisa com Rio Paraguaizinho, nos marcos TDXD-V-142, TDXD-V-150, TDXD-V-151, TDXD-V- 152 TDXD-V-153 a AZV-M-1055;
III- a leste: divisa com Fazenda Santa Luzia, de Mariana Josefa da Silva propriedade de, nos marcos TDXD-V-143, TDXDM-168, TDXD-M-165 a TDXD-V-142;
IV- a oeste: divisa com Fazenda Sete Lagoas, de propriedade de Flers Participações Ltda, nos marcos AZV-M-1055, AKH-M-0832, AKH-M-0833 a TDXD-V-154.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/07/2026 13:00