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EstadualMT · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1600, de 16/07/2026
uf
MT
tipo
Resolução
numero
1600
data
2026-07-16
ementa
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município Cuiabá.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1600
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1600
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1600, de 16/07/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

RESOLUÇÃO Nº 1.600, DE 2026 - DOEAL/MT 22.07.2026 E D.O. 22.07.2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Cuiabá, da propriedade denominada Chácara Nossa Senhora Conceição Aparecida, com área total para regularização de 4,6766 (quatro hectares, sessenta e sete ares e sessenta e seis centiares), da matrícula nº 53.279, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/02703, em nome de Julieta Costa Marques Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com Córrego Caju, nos marcos E0E-M-2394, E0E-V-2075, E0E-V-2076, E0E-V-2077, E0E-V-2078, E0EV-2079, E0E-V-2080, E0E-V-2081, E0E-V-2082, E0E-V-2083, E0E-P-0495, E0E-P-0496 a E0E-M-2457;

II- a sul: divisa com Contorno Leste, nos marcos E0E-M-2455, E0E-M-2402 a E0E-M-2378;

III- a leste: divisa com Córrego Gumitá, nos marcos E0E-M-2457, E0E-P-0497, E0E-P-0498, E0E-P- 0499, E0E-P-0500 a E0E-M-2455;

IV- a oeste: divisa com, área do Estado de Mato Grosso, Matrícula nº 53.279, nos marcos E0E-M-2378, E0E-M-2391 a E0E-M-2396, área do Estado de Mato Grosso, Matrícula nº 75.493, nos marcos E0E-M-2396 a E0E-M- 2394.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.

Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/07/2026 14:00