Metadados
- titulo
- Resolução nº 1598, de 16/07/2026
- uf
- MT
- tipo
- Resolução
- numero
- 1598
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondolândia.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1598
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:resolucao:2026-07-16;1598
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1598, de 16/07/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
RESOLUÇÃO Nº 1.598, DE 2026 - D.O. 22.07.2026 E DOEAL/MT 22.07.2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondolândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Rondolândia, da propriedade denominada Fazenda Progresso II, com área total para regularização, de 666,3136 (seiscentos e sessenta e seis hectares, trinta e um ares e trinta e seis centiares), da matrícula nº 16.692, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/08116, em nome de Vanderson Guimarães.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com Fazenda Progresso, de posse de Vanderson Guimarães, nos marcos DKD-M-1312 a DKD-M-3639;
II- a sul: divisa com Fazenda Turbina, de posse de Gildiney Natanael de Oliveira, nos marcos DKD-M- 3647, DKD-M-0394, DKD-M-0393, DKD-M-0392, DKD-M-0391, DKD-M-0390, DKD-M-0389, DKD-M-0388, DKD-M-0387, DKD-M-2614, DKDM-2606, DKD-M-0386, DKD-M-0385 a DKD-M-0368;
III- a leste: divisa com Fazenda Progresso, de posse de Vanderson Guimarães, nos marcos DKD-M- 3639 a DKD-M-3647;
IV- a oeste: divisa com Rodovia Estadual MT - 198, nos marcos DKD-M-0368, DKD-V-11412, DKD-V- 11413 a DKDM-1312.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/07/2026 17:00