Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 13574, de 22/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 13574
- data
- 2026-09-22
- ementa
- Institui a Semana Estadual de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13574
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13574
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 13574, de 22/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
LEI Nº 13.574, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DO 22.09.2026 - ED.EXTRA02.
Autor: Deputado Paulo Araújo
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.
Art. 2º A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a relevância social dos Conselheiros Tutelares, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 18:00