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EstadualMT · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 13572, de 22/09/2026
uf
MT
tipo
Lei Ordinária
numero
13572
data
2026-09-22
ementa
Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.011, de 13 de agosto de 2025, que institui o Sítio Pesqueiro Estadual de Nortelândia.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13572
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13572
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 13572, de 22/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

LEI Nº 13.572, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DO 22.09.2026 - ED.EXTRA02.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.011, de 13 de agosto de 2025, que institui o Sítio Pesqueiro Estadual de Nortelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.011, de 13 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: . “Art. 4º (...)

Parágrafo único Fica autorizado ao Município de Nortelândia disciplinar a prática da piscicultura familiar ou comercial, com espécies nativas ou exóticas na forma da legislação vigente, no perímetro da circunscrição aquáticas abrangida pelo referido Sítio Pesqueiro”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 18:00