Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 13572, de 22/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 13572
- data
- 2026-09-22
- ementa
- Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.011, de 13 de agosto de 2025, que institui o Sítio Pesqueiro Estadual de Nortelândia.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13572
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13572
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 13572, de 22/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
LEI Nº 13.572, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DO 22.09.2026 - ED.EXTRA02.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.011, de 13 de agosto de 2025, que institui o Sítio Pesqueiro Estadual de Nortelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.011, de 13 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: . “Art. 4º (...)
Parágrafo único Fica autorizado ao Município de Nortelândia disciplinar a prática da piscicultura familiar ou comercial, com espécies nativas ou exóticas na forma da legislação vigente, no perímetro da circunscrição aquáticas abrangida pelo referido Sítio Pesqueiro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 18:00