Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 13570, de 22/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 13570
- data
- 2026-09-22
- ementa
- Institui o prêmio Mulheres do Ano, dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Estado de Mato Grosso.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13570
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13570
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 13570, de 22/09/2026
LEI Nº 13.570, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DO 22.09.2026 - ED.EXTRA02.
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Institui o prêmio Mulheres do Ano, dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o prêmio Mulheres do Ano, a ser concedido anualmente às mulheres que se destacarem por sua atuação e realização de ações de grande relevância que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O prêmio será concedido a mulheres que tenham realizado obras ou ações que promovam:
I- avanços significativos na área da educação;
II- contribuições relevantes para a promoção da saúde;
III- inovações tecnológicas que beneficiem a comunidade;
IV- ações de preservação ambiental e sustentabilidade;
V- projetos que fomentem a inclusão social;
VI- atividades culturais que enriqueçam o patrimônio artístico e histórico de Mato Grosso;
VII- iniciativas empreendedoras que gerem impacto positivo na economia local;
VIII- trabalhos de assistência social que melhorem a qualidade de vida das pessoas;
IX- atuação de destaque nas áreas da segurança pública;
X- outras áreas que sejam consideradas relevantes para o desenvolvimento e bem-estar da população de Mato Grosso.
Art. 3º O prêmio Mulheres do Ano será concedido por uma comissão especial, composta por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de entidades relacionadas às áreas de atuação contempladas pelo prêmio.
Parágrafo único A composição e funcionamento da comissão especial serão estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 4º A entrega do prêmio será realizada em cerimônia pública, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei será implantada e implementada por regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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