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EstadualMT · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 13568, de 22/09/2026
uf
MT
tipo
Lei Ordinária
numero
13568
data
2026-09-22
ementa
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso a Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Mato Grosso.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13568
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13568
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 13568, de 22/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

LEI Nº 13.568, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DO 22.09.2026 - ED.EXTRA02.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso a Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso a Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, com sede em Cuiabá.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mato-grossense e, em especial, preservar a tradição, a importância e a referência cultural, histórica e social da Orquestra Sinfônica da UFMT, nos termos da Lei nº 11.323, de 23 de março de 2021.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, deverá proceder ao registro da Orquestra Sinfônica da UFMT no Cadastro Estadual de Bens de Relevante Interesse Cultural, observados os protocolos técnicos previstos na legislação vigente.

Art. 4º O reconhecimento disposto nesta Lei integrará o Sistema Estadual de Cultura, para fins de elaboração e execução de políticas públicas de preservação, valorização e promoção da Orquestra Sinfônica da UFMT.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 18:00