Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 13563, de 22/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 13563
- data
- 2026-09-22
- ementa
- Altera a Lei nº 12.075, de 17 de abril de 2023, que institui a Política Estadual
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13563
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13563
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 13563, de 22/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
LEI Nº 13.563, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DO 22.09.2026 - ED.EXTRA02.
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Altera a Lei nº 12.075, de 17 de abril de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 1º da Lei nº 12.075, de 17 de abril de 2023, com a seguinte redação: “Art. 1º (…) (...)
IX - o incentivo à produção sustentável e economicamente viável;
X - a capacitação de produtores rurais;
XI - o fortalecimento do mercado interno e fomento da exportação;
XII - o apoio à regularização sanitária e rastreabilidade dos rebanhos;
XIII - a criação e fomento de parcerias público-privadas para o desenvolvimento do setor.”
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 16:00