§Leis.br
← Nova busca

EstadualMT · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 13562, de 22/09/2026
uf
MT
tipo
Lei Ordinária
numero
13562
data
2026-09-22
ementa
Institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no E
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13562
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-22;13562
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 13562, de 22/09/2026

LEI Nº 13.562, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DO 22.09.2026 - ED.EXTRA02.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

Institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Mato Grosso, com o objetivo de promover a sustentabilidade urbana, melhorar a qualidade ambiental, reduzir a temperatura das edificações e áreas urbanas, e contribuir para a gestão das águas pluviais.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se telhado verde a cobertura vegetal instalada sobre a laje ou telhado de edificações, composta por camadas de impermeabilização, drenagem, substrato e vegetação.

Art. 3º A Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes será orientada pelos seguintes princípios:

I- sustentabilidade e preservação ambiental;

II- melhoria da qualidade de vida urbana;

III- eficiência energética;

IV- gestão eficiente dos recursos hídricos;

V- promoção da biodiversidade;

VI- participação e conscientização social;

VII- educação ambiental.

Art. 4º São objetivos e diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes:

I- promover a sustentabilidade urbana e a preservação ambiental; Rua Júlio Domingos de Campos CEP 78050-970 Cuiabá - Mato Grosso CNPJ(MF) 58.337.873/0001-74 FONE: (65) 3613-8000 E-mail: publica@iomat.mt.gov.br Visite nosso Portal: Acesse o Portal E-Mato Grosso www.iomat.mt.gov.br www.mt.gov.br Nº 02

II- estimular a melhoria da qualidade do ar e a redução do efeito de ilhas de calor nas áreas urbanas;

III- contribuir para a retenção e o retardamento do escoamento das águas pluviais, reduzindo o risco de enchentes e alagamentos;

IV- incentivar a biodiversidade urbana, criando habitats para espécies da fauna e flora;

V- reduzir o consumo de energia elétrica nas edificações, proporcionando isolamento térmico;

VI- promover a conscientização ambiental e o desenvolvimento sustentável;

VII- estimular práticas de construção sustentável;

VIII- incentivar a adoção de telhados verdes em edificações públicas e privadas;

IX- fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias relacionadas aos telhados verdes;

X- VETADO.

Página 1 de 2

Art. 5º A Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes deverá observar as seguintes linhas de ação:

I- VETADO;

II- realização de campanhas de divulgação sobre os benefícios dos telhados verdes para a população;

III- estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações não governamentais e setor privado para fomentar estudos e projetos de telhados verdes;

IV- VETADO;

V- VETADO;

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará os critérios para utilização do telhado verde nos prédios públicos e na política habitacional.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Página 2 de 2